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Porquê esta discriminação?

Escrito por Ana Cláudia | Jan 2, 2009

Discriminar é injusto, imoral e ilegal

3 DE DEZEMBRO DIA INTERNACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

As Nações Unidas definiram como lema do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência 2008 – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Dignidade e Justiça para Todos Nós, porque:

É indigno tratar as pessoas com deficiência de forma desigual, como se não fossem cidadãos de pleno direito, erguendo e mantendo barreiras culturais, físicas e económicas que lhes negam a fruição de direitos elementares como o direito a uma educação de qualidade, ao emprego, à habitação ou à cultura, ao lazer e ao desporto.

É indigno que o Estado Português não cumpra a Lei que proíbe a discriminação no exercício de direitos em razão da deficiência e mantenha todos os obstáculos que impedem o acesso aos equipamentos, bens e serviços disponíveis para os cidadãos em geral.

É injusto que as desigualdades de tratamento a que são sujeitas as pessoas com deficiência resultem de barreiras e obstáculos mantidos e criados pelos poderes instituídos.

É injusto que, por lhes ser negada a igualdade de oportunidades, as pessoas com deficiência continuem a ser os seres humanos mais pobres de entre os pobres, os mais discriminados e marginalizados.

2 Comments so far
  1. Mariana Souto January 14, 2009 12:36 pm

    Olá Bia,

    Só para dar os parabéns, a ti aos teus colegas pelo V/ site.
    Está demais em todos os aspectos; grafismo, conteúdo, dinâmica etc.
    Bom trabalho!

    Bjs
    Mariana

  2. Manuel January 16, 2009 10:48 pm

                                                   Constituição da República Portuguesa 

                                                                               PARTE I
                                                      Direitos e deveres fundamentais
                                                                              TÍTULO I
                                                                      Princípios gerais

    Artigo 13.º
    (Princípio da igualdade)

    1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
    2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

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