
Discriminar é injusto, imoral e ilegal
3 DE DEZEMBRO DIA INTERNACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
As Nações Unidas definiram como lema do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência 2008 – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Dignidade e Justiça para Todos Nós, porque:
É indigno tratar as pessoas com deficiência de forma desigual, como se não fossem cidadãos de pleno direito, erguendo e mantendo barreiras culturais, físicas e económicas que lhes negam a fruição de direitos elementares como o direito a uma educação de qualidade, ao emprego, à habitação ou à cultura, ao lazer e ao desporto.
É indigno que o Estado Português não cumpra a Lei que proíbe a discriminação no exercício de direitos em razão da deficiência e mantenha todos os obstáculos que impedem o acesso aos equipamentos, bens e serviços disponíveis para os cidadãos em geral.
É injusto que as desigualdades de tratamento a que são sujeitas as pessoas com deficiência resultem de barreiras e obstáculos mantidos e criados pelos poderes instituídos.
É injusto que, por lhes ser negada a igualdade de oportunidades, as pessoas com deficiência continuem a ser os seres humanos mais pobres de entre os pobres, os mais discriminados e marginalizados.
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Olá Bia,
Só para dar os parabéns, a ti aos teus colegas pelo V/ site.
Está demais em todos os aspectos; grafismo, conteúdo, dinâmica etc.
Bom trabalho!
Bjs
Mariana
Constituição da República Portuguesa
PARTE I
Direitos e deveres fundamentais
TÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.